Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa “Terreno Limpo”.
Art. 2º – O Programa “Terreno Limpo”, consiste na terceirização dos serviços de limpeza, construção de muros de fecho e construção de passeios públicos.
§ 1º Para a exigência da construção de muros de fecho ou passeios públicos a via pública correspondente deverá possuir pelo menos três das seguintes melhorias:
I – pavimentação;
II – guias;
III – iluminação pública;
IV – rede de energia elétrica;
V – rede de água potável;
VI – rede coletora de esgoto.
Então vamos lá.
A rua quatro (uma delas) e adjacências no loteamento Portal da Ilha, Morro do Algodão tem 4 das 6 melhorias citadas:
- Guias
- Iluminação Pública
- Rede de energia elétrica
- Rede de água potável
Então porque o poder público insiste em não fiscalizar?
Rua Quatro (sem saída) no Morro do Algodão (Loteamento Portal da Ilha)
Todo proprietário de imóvel nas condições mencionadas deverão ser notificados pela Prefeitura e tomar providências no prazo de 30 dias; caso não o faça, a Prefeitura irá terceirizar os serviços para uma empresa via licitação e os custos serão repassados ao proprietário do imóvel para quitação à vista ou parcelada. Caso não haja quitação, a dívida será adicionada ao cadastro do imóvel em Dívida Ativa.
É LEI? CUMPRA-SE